O assédio institucional estratégico está intimamente ligado às
políticas de:
- esvaziamento de funções, que o legislador proíbe
expressamente (art. 129º, nº 1, al. b), do CT, dedicado à prestação efetiva de desempenho);
- isolamento social (tratamento de silêncio) relativamente aos superiores hierárquicos (a quem reporta)
e/ou aos colegas;
- violação da própria arquitetura de desempenho e
das condições de trabalho, através de uma estratégia de desgaste (inclusive burn out) e de perseguição profissional, uma espécie de bossing intencional e com o
objetivo de não permitir a concretização de tarefas para, mais tarde, se
invocar violação de deveres legais e contratuais de desempenho; desvalorização
pública; críticas injustificadas e humilhantes ao comportamento laboral; atribuição de tarefas para o qual o trabalhador não possui
competência; construção de um ambiente de constante suspeição e conspiração;
- intimidação, através de ameaças sistemáticas de despedimento, sabendo do receito do
trabalhador em perder o posto de trabalho; manipulação de fatores
sensíveis como crise económica e avaliação de desempenho;
- discriminação, devido a características (físicas, psicológicas, etc.) do trabalhador que o
vulnerabilizam.
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