Assédio estratégico



O assédio moral tem sempre por finalidade ou efeito o desgaste, a erosão do trabalhador que se tornou persona non grata ou sujeito de escrutínio e represália:

- por questões emocionais: rivalidades, desconfiança, inveja;
- políticas de empresa relativas a reestruturação ou redução de pessoal;
- regimes legais de proteção vistos como um encargo, como o regime da parentalidade);
-  em consequência da sua personalidade e dos seus valores, caso do politicamente não alinhado ou  de um legítimo whistleblower;
- factores externos, preterição a favor de outro  trabalhador por conveniência de recrutamento, nepotismo

A finalidade pode ser, em casos extremos, a denúncia contratual, dado que perante a falta de ilicitude disciplinar é impensável o despedimento por causa imputável ao trabalhador.
Neste caso, o assédio é usado com uma precisa finalidade, designando-se de assédio estratégico.

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