Assédio estratégico



O assédio moral tem sempre por finalidade ou efeito o desgaste, a erosão do trabalhador que se tornou persona non grata ou sujeito de escrutínio e represália:

- por questões emocionais: rivalidades, desconfiança, inveja;
- políticas de empresa relativas a reestruturação ou redução de pessoal;
- regimes legais de proteção vistos como um encargo, como o regime da parentalidade);
-  em consequência da sua personalidade e dos seus valores, caso do politicamente não alinhado ou  de um legítimo whistleblower;
- factores externos, preterição a favor de outro  trabalhador por conveniência de recrutamento, nepotismo

A finalidade pode ser, em casos extremos, a denúncia contratual, dado que perante a falta de ilicitude disciplinar é impensável o despedimento por causa imputável ao trabalhador.
Neste caso, o assédio é usado com uma precisa finalidade, designando-se de assédio estratégico.

Estratégia do assédio moral institucional



O assédio institucional estratégico está intimamente ligado às políticas de:
- esvaziamento de funções, que o legislador proíbe expressamente (art. 129º, nº 1, al. b), do CT, dedicado à prestação efetiva de desempenho);
- isolamento social (tratamento de silêncio) relativamente aos  superiores hierárquicos (a quem reporta) e/ou  aos colegas;
- violação da própria arquitetura de desempenho e das condições de trabalho, através de uma estratégia de desgaste (inclusive burn out) e de perseguição profissional, uma espécie de bossing intencional e com o objetivo de não permitir a concretização de tarefas para, mais tarde, se invocar violação de deveres legais e contratuais de desempenho; desvalorização pública; críticas injustificadas e humilhantes ao comportamento laboral; atribuição de tarefas para o qual o trabalhador não possui competência; construção de um ambiente de constante suspeição e conspiração;
- intimidação, através de ameaças sistemáticas de despedimento, sabendo do receito do trabalhador em perder o posto de trabalho; manipulação de fatores sensíveis como crise económica e avaliação de desempenho;
- discriminação, devido a características (físicas, psicológicas, etc.) do trabalhador que o vulnerabilizam.

Percurso do Assédio Laboral






A Comunicação no Centro de Estudos Judiciários sobre o tema Percurso do Assédio Laboral realizada no passado dia 13,  encontra-se disponível, para visualização,  na Justiça TV.