O assédio moral tem sempre
por finalidade ou efeito o desgaste, a erosão do trabalhador que se tornou persona non grata ou sujeito de escrutínio e
represália:
- por questões emocionais: rivalidades,
desconfiança, inveja;
- políticas de empresa relativas a reestruturação
ou redução de pessoal;
- regimes legais de proteção vistos como um encargo,
como o regime da parentalidade);
- em consequência da sua personalidade e dos seus valores, caso do politicamente não
alinhado ou de um legítimo whistleblower;
- factores externos, preterição a favor de
outro trabalhador por conveniência de
recrutamento, nepotismo
A finalidade pode ser, em
casos extremos, a denúncia contratual, dado que perante a falta
de ilicitude disciplinar é impensável o despedimento por causa imputável ao
trabalhador.
Neste caso, o assédio é
usado com uma precisa finalidade, designando-se de assédio estratégico.