O guia-intérprete acompanha o turista em viagens e visitas a locais de interesse turístico e patrimonial (museus, palácios, monumentos nacionais), prestando diversas informações, quer sejam de interesse histórico e cultural (costumes locais, apontamentos históricos, descrição de monumentos, etc.), quer de caráter geral (horários de transportes, locais de câmbios, restauração). Estes guias podem ser regionais ou nacionais, consoante a sua atividade seja exercida exclusivamente numa região ou abranja todo o território nacional.
O Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março, que aprovou o novo Regime de Acesso e Exercício de Profissões e de Atividades Profissionais, revogando o Decreto-Lei nº 92/2011, de 27 de julho (antigo regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões), indica no preâmbulo que se pretende “assegurar a simplificação e a eliminação de barreiras injustificadas", sendo aplicável a qualquer profissão, com exceção das profissões reguladas por associação pública profissional, as quais se regem pela Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, das profissões desenvolvidas no exercício de poderes públicos concedidos por lei e das profissões associadas a vínculo de emprego público, atendendo ao seu especial enquadramento constitucional.
Sendo possível distinguir entre profissões de acesso livre (aquelas cujo acesso não depende da verificação de requisitos profissionais, nomeadamente qualificações profissionais), profissões regulamentadas (aquelas que estão sujeitas à verificação de requisitos profissionais de acesso e de exercício) e profissões reguladas (aquelas cuja regulação se insere nas atribuições de associações públicas profissionais), justifica-se, desde logo, clarificar em que situações o acesso e exercício de profissão e de atividade profissional pode ser condicionado. Assim indica-se no artigo 5.º (Princípios estruturantes) que:
1 - O acesso às profissões ou atividades profissionais deve ser livre.
2 - As atividades profissionais associadas a determinada profissão só lhe estão reservadas quando tal resulte expressamente da lei.
3 - Os requisitos profissionais devem ser avaliados periodicamente para assegurar a eliminação das barreiras injustificadas, desadequadas ou desnecessárias ao acesso e exercício de determinada profissão ou atividade profissional.
Extinguindo-se, ainda, a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, sendo o respetivo arquivo transferido para a DGERT (art. 17º).
Assim, liberalizou-se a atividade de guia-intérprete, retirando-a da área exclusivamente regulada pelo SNATTI (Sindicato Nacional de Atividade Turística, Tradutores e Intérpretes).
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