Origem da figura do Pacto Comissório
Na Antiga Roma, permitia-se que os contratos de compra e venda e os contratos de garantia incluíssem uma cláusula designada por Lex Comissoria. O termo Lex é usado no sentido de pactum, ou seja, acordo e o termo comissoria tem o significado de cadere in commissum, ou seja, violação do pacto.
O pactum comissorio consistia numa cláusula mediante a qual, se o devedor não cumprisse as obrigações assumidas, dentro do prazo, o credor adquiria a coisa dada em garantia, cobrando-se assim pelo crédito não satisfeito.
Quando aposta no contrato de compra e venda, a cláusula concedia ao vendedor o direito de resolver o contrato, no caso de o preço não ser pontualmente pago pelo comprador. Quando aposta num contrato de penhor ou de hipoteca, a cláusula permitia ao credor hipotecário ou ao credor pignoratício fazer sua a coisa dada em garantia, caso o devedor não cumprisse pontualmente, a sua obrigação. Quando inserta num contrato de garantia, a cláusula permitia que o credor se tornasse proprietário da coisa dada em garantia, caso o devedor não cumprisse a sua obrigação no tempo acordado.
A Lex Comissoria foi proibida, por édito, pelo Imperador Constantino em 320 d.C., em particular pela usura que o pacto permitia, dado que o valor da coisa dada em garantia ser, em regra, muito superior ao valor do crédito garantido.
O pacto comissório não se confunde com o pacto marciano, neste, as partes preveem antecipadamente que, no caso de incumprimento, pode o credor fazer sua a coisa dada em garantia, mediante o pagamento de um preço, que corresponde à diferença entre o valor do bem e o valor da dívida (crédito). Segundo HUGO RAMOS ALVES, Do Penhor, Almedina, 2010, pp.134-136, é admissível o recurso ao instituto do pacto marciano, visto que não se traduz numa vantagem injustificada para o credor. O pacto implica a transferência do bem dado em garantia para o credor mediante um pagamento de um preço justo. Além disso, refere que os credores que se sintam lesados em relação à admissão do pacto marciano, possam recorrer aos meios de conservação de garantias para defesa dos seus direitos.
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