Aula sobre Conceito de Vida Privada





O conceito de vida privada, previsto na CRP e no Código Civil, tem vindo a ser erodido com o tempo. Alguma jurisprudência, entende que a opinião e a convicção vertida em páginas ditas privadas, nomeadamente em Facebook, possuem o conceito da vida privada. Grave erro e engano de percepção.
Hoje, mais do que nunca, os tribunais entendem que tudo o que é dito em sede de Facebook não passa de uma catarse e de um escapismo. Ou seja, de algo que jamais seria dito na vida real, onde se confrontam os pares entre si.
A efabulação das redes sociais permite a total impunidade da opinião e da convicção. Tal e qual como se assiste hoje, à adjectivação feita pelos adeptos aos árbitros de qualquer tipo de desporto. Ou seja, ou assumiríamos que aquilo que é dito, nada vale, ou, assumiríamos que a parte circense é o que move a rede social.

Para mais desenvolvimentos:
Os Direitos de Personalidade Consagrados no Código do Trabalho na Perspetiva Exclusiva do Trabalhador Subordinado





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